Nosso objetivo é ajudar você a encontrar soluções equilibradas e justas para suas situações familiares.
Execução e ação de Alimentos
Exoneração de Pensão Alimentícia
Divórcio Judicial e Extrajudicial
Divórcio Judicial e Extrajudicial
Reconhecimento e Dissolução de União Estável
Nulidade de Casamento
Medidas Cautelares
Revisão de valores de Pensão Alimentícia
Alienação Parental
Regulamentação de Visita
Guarda de Menor
Adoção
Bruno Fernandes Taddeo é advogado com ampla experiência em direito de Família e Sucessões. Com paixão pela justiça e um desejo de ajudar seus clientes, ele atua no Estado de São Paulo e é pós graduando em Práticas de Direito de Família e Sucessões Avançada.
A guarda de um filho é determinada com base no melhor interesse da criança. O juiz considera vários fatores, incluindo a relação da criança com cada genitor, a capacidade de cada genitor de fornecer uma casa estável e segura para a criança e a disposição de cada genitor para colaborar com o outro genitor na criação da criança.
A resposta é simples. NÃO!
Pensão Alimentícia serve para suprir as necessidades do alimentado, portanto, mesmo com a guarda compartilhada o dever de auxilio alimentar continua para o genitor não convivente.
É muito comum confundirem Guarda Compartilhada com Residência Alternada. Guarda Compartilhada não tem relação com as visitas. Guarda Compartilhada se refere ao poder de decisão quanto a melhor opção para a organização da vida do filho. Exemplo: a escola que irá estudar, o médico que frequenta, dentre outras.
Portanto as visitas deveram seguir seu próprio caminho, podendo ser esta discutida de forma consensual, onde os Genitores entram em acordo sobre a sua forma, ou de forma litigiosa, onde um Juiz de direito determina como deverá ser aplicada.
A pensão alimentícia é determinada com base nas necessidades financeiras da pessoa que recebe os alimentos e nas condições financeiras da pessoa que paga os alimentos. O montante da pensão alimentícia pode ser negociado entre as partes ou determinado pelo juiz.
Essa pessoa pode ser executada judicialmente, claro, se tiver uma decisão judicial que defina os alimentos, podendo a depender do caso chegar ao extremo de ser preso.
Caso não exista uma sentença que defina a prestação de alimentos não é possível executa-lo, devendo primeiramente definir o valor e condições de pagamento.
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