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guarda e pensão alimentícia

Nosso objetivo principal é ajudar a solucionar conflitos de maneira equilibrada e justa, tendo em vista o bem-estar de nossos cliente e assegurar que os direitos e interesses de todos os envolvidos sejam respeitados e protegidos, especialmente no que diz respeito aos mais vulneráveis.

Ampla experiência em direito de família

Nosso objetivo é ajudar você a encontrar soluções equilibradas e justas para suas situações familiares.

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Pensão Alimentícia

Resolva rapidamente seu problema:

Execução e ação de Alimentos

Exoneração de Pensão Alimentícia 

Divórcio Judicial e Extrajudicial

Divórcio Judicial e Extrajudicial

Reconhecimento e Dissolução de União Estável

Nulidade de Casamento

Medidas Cautelares

Revisão de valores de Pensão Alimentícia 

Alienação Parental

Regulamentação de Visita

Guarda de Menor

Adoção

Design sem nome

SOBRE NÓS

Bruno Fernandes Taddeo é advogado com ampla experiência em direito de Família e Sucessões. Com paixão pela justiça e um desejo de ajudar seus clientes, ele atua no Estado de São Paulo e é pós graduando em Práticas de Direito de Família e Sucessões Avançada.

dúvidas frequentes

A guarda de um filho é determinada com base no melhor interesse da criança. O juiz considera vários fatores, incluindo a relação da criança com cada genitor, a capacidade de cada genitor de fornecer uma casa estável e segura para a criança e a disposição de cada genitor para colaborar com o outro genitor na criação da criança.

A resposta é simples. NÃO!
Pensão Alimentícia serve para suprir as necessidades do alimentado, portanto, mesmo com a guarda compartilhada o dever de auxilio alimentar continua para o genitor não convivente.

É muito comum confundirem Guarda Compartilhada com Residência Alternada. Guarda Compartilhada não tem relação com as visitas. Guarda Compartilhada se refere ao poder de decisão quanto a melhor opção para a organização da vida do filho. Exemplo: a escola que irá estudar, o médico que frequenta, dentre outras.

Portanto as visitas deveram seguir seu próprio caminho, podendo ser esta discutida de forma consensual, onde os Genitores entram em acordo sobre a sua forma, ou de forma litigiosa, onde um Juiz de direito determina como deverá ser aplicada.

A pensão alimentícia é determinada com base nas necessidades financeiras da pessoa que recebe os alimentos e nas condições financeiras da pessoa que paga os alimentos. O montante da pensão alimentícia pode ser negociado entre as partes ou determinado pelo juiz.

Essa pessoa pode ser executada judicialmente, claro, se tiver uma decisão judicial que defina os alimentos, podendo a depender do caso chegar ao extremo de ser preso.
Caso não exista uma sentença que defina a prestação de alimentos não é possível executa-lo, devendo primeiramente definir o valor e condições de pagamento.

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