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Inventários e partilhas

Nosso escritório oferece uma abordagem completa e sensível para lidar com questões relacionadas a inventários e partilhas. Garantindo aos clientes o suporte emocional necessário e o aconselhamento de que precisam, além da representação jurídica eficaz para proteger seus interesses, com objetivo de evitar conflitos e litígios desnecessários.

Ampla experiência em Inventários

Nosso objetivo é ajudar você em todos os assuntos relacionados a Inventários e Partilhas.

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SOBRE NÓS

Bruno Fernandes Taddeo é advogado com ampla experiência em direito de Família e Sucessões. Com paixão pela justiça e um desejo de ajudar seus clientes, ele atua no Estado de São Paulo e é pós graduando em Práticas de Direito de Família e Sucessões Avançada.

dúvidas frequentes

O Conjugue (Esposa/Marido), descendentes (os filhos), os Ascendentes (os pais) e os Irmãos. É claro que deve ser analisado a cada caso, mas de modo geral são esses os Herdeiros Necessários. Observação, a depender de caso para caso, um exclui o outro, havendo descendentes, os Ascendentes são excluídos, portanto está ai a necessidade de um bom advogado.

O processo começa com a abertura de um inventário, no qual todos os bens do falecido são identificados, avaliados e colocados à disposição para distribuição.

Em seguida, os herdeiros são identificados e notificados sobre a divisão da herança. Em geral, a primeira etapa é a destinação dos bens que têm destino certo, como bens legados a alguém específico.

Aquilo que sobrar é distribuído entre os herdeiros de acordo com as regras de direito sucessório. A lei prevê que a herança seja dividida igualmente entre os herdeiros necessários, que são os descendentes, cônjuge e pais do falecido. Se não houver herdeiros necessários, a herança pode ser distribuída aos herdeiros legítimos, que são os irmãos e tios do falecido.

m caso de casamento ou união estável, o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito a uma quota da herança do falecido, independentemente do que foi estipulado em um testamento. Essa quota é conhecida como “legítima”. Se o falecido não deixou testamento, a herança será dividida entre os herdeiros de acordo com as regras de direito sucessório, com o cônjuge ou companheiro tendo direito à legítima.

Em caso de união estável, o companheiro tem direito à herança, desde que comprove a existência da união estável por meio de documentos e testemunhas.

Atualmente o prazo para abertura de inventário estabelecido por lei é de 60 dias da data do óbito.
É importante destacar que, se o inventário não for feito dentro do prazo estipulado, incidira multas sobre o imposto a ser aplicado (ITCMD).

Sim, é obrigatório que um advogado seja contratado para conduzir o processo de inventário, mesmo que seja de forma extrajudicial, especialmente se houver questões complexas envolvidas, como disputas entre herdeiros ou questões fiscais.

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