Bruno Taddeo Advocacia

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSões

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ATENDIMENTO 

HUMANIZADO

Sabemos o quão significativo são os problemas jurídicos. Por isso, nos preocupamos em manter uma relação próxima a cada passo dado.

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Especialista 

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Somos um escritório especializado em direito de família e sucessões e oferecemos serviços de assessoria jurídica para casamentos/divórcios, partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outros. 

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48 horas

Trabalhamos para resolver seu problema de forma célere. Garantimos uma abordagem personalizada e atenciosa, buscando sempre a solução mais adequada para seu caso.  

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Bruno Fernandes Taddeo é advogado com ampla experiência em direito de Família e Sucessões. Com paixão pela justiça e um desejo de ajudar seus clientes, ele atua no Estado de São Paulo e é pós graduando em Práticas de Direito de Família e Sucessões Avançada.

dúvidas frequentes

A guarda de um filho é determinada com base no melhor interesse da criança. O juiz considera vários fatores, incluindo a relação da criança com cada genitor, a capacidade de cada genitor de fornecer uma casa estável e segura para a criança e a disposição de cada genitor para colaborar com o outro genitor na criação da criança.

A resposta é simples. NÃO!
Pensão Alimentícia serve para suprir as necessidades do alimentado, portanto, mesmo com a guarda compartilhada o dever de auxilio alimentar continua para o genitor não convivente.

É muito comum confundirem Guarda Compartilhada com Residência Alternada. Guarda Compartilhada não tem relação com as visitas. Guarda Compartilhada se refere ao poder de decisão quanto a melhor opção para a organização da vida do filho. Exemplo: a escola que irá estudar, o médico que frequenta, dentre outras.

Portanto as visitas deveram seguir seu próprio caminho, podendo ser esta discutida de forma consensual, onde os Genitores entram em acordo sobre a sua forma, ou de forma litigiosa, onde um Juiz de direito determina como deverá ser aplicada.

A pensão alimentícia é determinada com base nas necessidades financeiras da pessoa que recebe os alimentos e nas condições financeiras da pessoa que paga os alimentos. O montante da pensão alimentícia pode ser negociado entre as partes ou determinado pelo juiz.

O Conjugue (Esposa/Marido), descendentes (os filhos), os Ascendentes (os pais) e os Irmãos. É claro que deve ser analisado a cada caso, mas de modo geral são esses os Herdeiros Necessários. Observação, a depender de caso para caso, um exclui o outro, havendo descendentes, os Ascendentes são excluídos, portanto está ai a necessidade de um bom advogado.

Essa pessoa pode ser executada judicialmente, claro, se tiver uma decisão judicial que defina os alimentos, podendo a depender do caso chegar ao extremo de ser preso.
Caso não exista uma sentença que defina a prestação de alimentos não é possível executa-lo, devendo primeiramente definir o valor e condições de pagamento.

O processo começa com a abertura de um inventário, no qual todos os bens do falecido são identificados, avaliados e colocados à disposição para distribuição.

Em seguida, os herdeiros são identificados e notificados sobre a divisão da herança. Em geral, a primeira etapa é a destinação dos bens que têm destino certo, como bens legados a alguém específico.

Aquilo que sobrar é distribuído entre os herdeiros de acordo com as regras de direito sucessório. A lei prevê que a herança seja dividida igualmente entre os herdeiros necessários, que são os descendentes, cônjuge e pais do falecido. Se não houver herdeiros necessários, a herança pode ser distribuída aos herdeiros legítimos, que são os irmãos e tios do falecido.

m caso de casamento ou união estável, o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito a uma quota da herança do falecido, independentemente do que foi estipulado em um testamento. Essa quota é conhecida como “legítima”. Se o falecido não deixou testamento, a herança será dividida entre os herdeiros de acordo com as regras de direito sucessório, com o cônjuge ou companheiro tendo direito à legítima.

Em caso de união estável, o companheiro tem direito à herança, desde que comprove a existência da união estável por meio de documentos e testemunhas.

Atualmente o prazo para abertura de inventário estabelecido por lei é de 60 dias da data do óbito.
É importante destacar que, se o inventário não for feito dentro do prazo estipulado, incidira multas sobre o imposto a ser aplicado (ITCMD).

Sim, é obrigatório que um advogado seja contratado para conduzir o processo de inventário, mesmo que seja de forma extrajudicial, especialmente se houver questões complexas envolvidas, como disputas entre herdeiros ou questões fiscais.

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